Sem prejuízo de outros previstos na lei, a avaliação de desempenho na FEUAlg está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do RGADPD-UAlg.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019