Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve (FEUAlg), sem prejuízo das disposições legais e estatutárias e regulamentares aplicáveis, em especial do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve (RGADPD-UAlg).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da FEUAlg, independentemente do vínculo contratual que detenham com a instituição.
Princípios gerais
Sem prejuízo de outros previstos na lei, a avaliação de desempenho na FEUAlg está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do RGADPD-UAlg.
Periodicidade
Vertentes da avaliação
A avaliação dos docentes tem por base o conteúdo funcional do serviço docente, de acordo com o disposto no regulamento de prestação de serviço dos docentes, e incide sobre as seguintes vertentes, consoante as que foram aplicáveis em concreto:
Âmbito das Vertentes
Apuramento da classificação final
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da FEUAlg (CCAD-FEUAlg)
Fases e prazos
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Homologação
A homologação das avaliações é da competência do Reitor, nos termos do RGADPD-UAlg.
Garantias
Regimentos
A CCAD-FEUAlg e o Colégio de Avaliadores poderão, se assim o entenderem, aprovar regimentos próprios de funcionamento, que serão homologados pelo Diretor da Faculdade.
Casos omissos, dúvidas e alterações
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve e respetivos anexos, homologado por despacho do Reitor em 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de agosto de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
ANEXO I
Tabela referida no n.º 3 do Artigo 14.º do presente regulamento
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ANEXO II
Valor máximo de referência (VMR) de cada uma das vertentes por categoria
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ANEXO III
Categorias e parâmetros de avaliação
Vertente de ensino
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Vertente de investigação
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Vertente de extensão
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Vertente de gestão
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312573974