- 1 -Uma Comissão Eleitoral composta pelo Professor Decano e por um funcionário não docente nomeado pela Presidência da Escola assegura o expediente próprio do processo eleitoral e garante a divulgação de todos os atos.
- 2 -Com o calendário eleitoral é afixada cópia do presente Regulamento e das normas estatutárias aplicáveis.
- 3 -Todos os documentos a divulgar serão afixados num painel próprio, destinado exclusivamente para o efeito, e em página própria no sítio institucional da Escola.
Artigo 4.º — Publicidade dos atos
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020