O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k) do n.º 1 do art. 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022