- 1 -O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, para efeitos de apoio no âmbito Campanha de Esterilização de Animais de Companhia, designadamente das situações enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, deve obedecer à seguinte fórmula:
RAPC = RALAF - D/12 x N
em que:
RAPC = Rendimento anual per capita;
RALAF = Rendimento anual líquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Entende-se por despesas fixas anuais do agregado familiar, desde que devidamente comprovadas:
- a)Valor mensal de despesas com renda de casa ou prestação mensal referente à mensalidade do empréstimo bancário devida pela aquisição de habitação própria e permanente, até ao máximo de 500(euro)/mês;
- b)Despesas de saúde para aquisição de medicação em situação de doença crónica comprovada com prescrição médica.
Artigo 10.º — Cálculo do rendimento per capita
Vigente desde: 03/08/2022
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