- 1 -A presente campanha é aplicável aos animais de companhia, canídeos e felídeos, fêmeas e machos, com mais de seis meses, efetivamente alojado no concelho de Miranda do Corvo, que se enquadrem numa as seguintes situações:
- a)O detentor dos animais, pessoas singulares, tenha residência permanente no município de Miranda do Corvo e se encontrem em situação de comprovada carência económica, designadamente deter um rendimento per capita igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional a vigorar no ano civil do pedido;
- b)O detentor dos animais seja uma Associação de proteção de animais sediada no concelho de Miranda do Corvo; ou
- c)O detentor dos animais, pessoas singulares ou coletivas, tenha residência permanente ou sede no município de Miranda do Corvo.
- 2 -Além dos requisitos previstos no número anterior, os animais alvo desta campanha devem ainda cumprir as seguintes obrigações legais:
- a)O animal esteja identificado eletronicamente com registado em qualquer base de dados nacional (SIRA ou SICAFE);
- b)Possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida e demais obrigações legais e regulamentares impostas;
- c)Que o alojamento cumpra o número máximo de animais previsto no artº3.º do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro.
- 3 -Esta campanha está limitada a três animais por agregado familiar e um por pessoa coletiva, devendo para o efeito ser preenchido um formulário por agregado familiar ou pessoa coletiva e sem número limite de animais por associação de proteção de animais.
- 4 -Esta campanha terminará com o esgotamento da verba disponibilizada para este projeto no total de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022