- 1 -O valor de 25.000,00(euro), referido no artº4.º, n.º 4 deste regulamento, será afeto da seguinte forma:
I. Às situações enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior será afeto uma verba total de 10.000,00(euro) (dez mil euros);
II. Às situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior será afeto uma verba total de 7.500,00(euro) (sete mil e quinhentos euros);
III. Às situações enquadráveis na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior será afeto uma verba total de 7.500,00(euro) (sete mil e quinhentos euros).
- 2 -Nas situações que se enquadrem nas als. a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º o procedimento cirúrgico de esterilização, com medicação incluída, será comparticipado na totalidade pelo Município de Miranda do Corvo.
- 3 -Nas situações que se enquadrem na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º o procedimento cirúrgico de esterilização, com medicação incluída, será comparticipado em 50 % pelo Município de Miranda do Corvo, no caso do detentor ser pessoa singular e em 25 % pelo Município de Miranda do Corvo, no caso do detentor ser pessoa coletiva.
- 4 -Qualquer procedimento, medicação ou instrumentos, pré e/ou pós cirúrgico, com exceção da medição incluída no procedimento cirúrgico de esterilização, bem como as deslocações necessárias para a realização do procedimento cirúrgico, são inteiramente da responsabilidade do detentor do animal.
- 5 -Nas situações enquadráveis nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, o valor do respetivo procedimento cirúrgico de esterilização será pago na totalidade, pelo Município ao centro de atendimento médico-veterinário, que tenham protocolo de colaboração com a Autarquia, após esta entidade indicar o valor a pagar por cada procedimento, nos termos do disposto no n.º 10, artigo 6.º
- 6 -Nas situações enquadráveis na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, o valor a comparticipar por cada procedimento cirúrgico de esterilização, será pago pelo Município ao detentor do animal, após aquele entregar, nos serviços de atendimento da autarquia, fotocópia da fatura e recibo emitido pelo centro de atendimento médico-veterinário, que tenham protocolo de colaboração com o Município, devendo constar explicitamente naqueles ou em declaração anexa, emitida pelo centro de atendimento médico-veterinário, o valor referente a cada procedimento cirúrgico de esterilização, a espécie, sexo, peso e número de microchip, sob o qual foi realizado cada procedimento.
- 7 -A entrega da fotocópia da fatura, do recibo e da declaração referidos no n.º anterior terá de ocorrer no prazo de 15 dias úteis, após a realização do procedimento cirúrgico de esterilização, sob pena do Município não proceder ao pagamento da respetiva comparticipação.
Artigo 5.º — Comparticipação do Município
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022