- 1 -O prazo de candidatura é definido no respetivo Aviso de abertura do concurso.
- 2 -As candidaturas enviadas fora do prazo definido no Aviso de abertura do concurso não são admitidas.
- 3 -Nos termos e para efeitos do disposto nos números anteriores, a data limite é aferida pela hora de receção no servidor associado ao sítio da Universidade de Aveiro na Internet.
Artigo 6.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023