- 1 -O Júri do Concurso "Empreende@Indústria" é formado por um máximo de cinco elementos, designados pelo Reitor ou por a quem este delegar, sendo constituído por:
- a)Um representante da UACoopera - Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade, que preside;
- b)Um representante do Parque de Ciência e Inovação da Região de Aveiro;
- c)Um representante da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro;
- d)Um representante da AIDA CCI - Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro;
- e)Um representante da Inova-Ria - Associação de Empresas para uma Rede de Inovação em Aveiro.
- 2 -O Júri avalia as candidaturas em observação do disposto no presente Regulamento.
- 3 -A lista nominativa do Júri constituído deve ser divulgada no respetivo Aviso de Abertura do concurso.
- 4 -Caso haja conflito de interesses ou impedimentos por parte dos elementos do Júri, nos termos da lei geral, deve ser efetuada a imediata substituição desse membro, divulgando-se a nova composição do Júri.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023