- 1 -Cada um dos prémios a atribuir no âmbito do Concurso "Empreende@Indústria" é constituído pelo valor monetário de 4.000,00 (euro) (quatro mil euros).
- 2 -As cinco melhores soluções e ou ideias são premiadas, sendo um dos prémios reservado para o melhor projeto apresentado por equipas com o mínimo de 60 % de elementos do género feminino.
- 3 -Quaisquer taxas ou impostos que nos termos legais aplicáveis incidam sobre os prémios referidos no número anterior são suportados pelos premiados.
- 4 -Os prémios monetários referidos no n.º 1 são atribuídos com o objetivo de reconhecer e estimular a materialização da solução apresentada.
- 5 -Para além do valor monetário a atribuir a cada uma das cinco equipas vencedoras, é ainda atribuído um mentor, com o objetivo de orientar e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir, no decorrer do processo de desenvolvimento e materialização da solução.
- 6 -Os prémios são pagos por transferência bancária ao representante do projeto que se responsabiliza e se compromete a utilizar o valor do prémio no desenvolvimento e materialização da solução e a receber dos restantes elementos da equipa as respetivas declarações de recebimento do valor correspondente, posteriormente a serem entregues à UACoopera.
Artigo 9.º — Prémios
Vigente desde: 05/07/2023
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