- 1 -A avaliação das candidaturas tem lugar na Sessão Pública de apresentação das soluções e ou ideias, que se realiza na Universidade de Aveiro, na data fixada no respetivo Aviso de abertura do concurso.
- 2 -Os candidatos fazem a apresentação da respetiva solução e ou ideia perante o Júri do concurso, de duração não superior a cinco minutos, seguida de um período de questões por parte dos elementos do Júri.
- 3 -O Júri avalia as candidaturas concorrentes tendo em conta os critérios e ponderação fixados no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e a pontuação estabelecida no número seguinte.
- 4 -Cada membro do Júri atribui, em cada candidatura e para cada um dos critérios mencionados no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, a pontuação de zero a quatro pontos, em que:
- a)0: Não se aplica - O critério não é apresentado ou não pode ser avaliado por escassez de informação;
- b)1: Pobre - O critério é insuficientemente apresentado, revelando consideráveis lacunas/falhas;
- c)2: Razoável - O critério é devidamente apresentado, mas evidenciam-se algumas lacunas/
falhas;
- d)3: Bom - O critério é bem-apresentado, embora se identifiquem fragilidades;
- e)4: Muito bom - O critério é muito bem-apresentado, existindo apenas pequenos aspetos a melhorar.
- 5 -A nota final a atribuir é calculada com base na seguinte fórmula:
Nota final = C1*P1 + C2*P2 + C3*P3 + C4*P4 + C5*P5 + C6*P6
onde C: Pontuação atribuída ao critério e P: Ponderação
- 6 -Se da avaliação das candidaturas resultar que alguma não atinge a pontuação mínima de 3,00 valores esta é excluída.
- 7 -Em caso de empate, a decisão sobre a classificação das ideias cabe ao presidente do Júri.
Artigo 8.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 05/07/2023
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Em vigor desde 05/07/2023