- 1 -A candidatura a que se refere o ponto anterior deverá ser entregue na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa entre os dias 1 e 31 de julho de cada ano.
- 2 -As candidaturas entregues após a data prevista no número anterior poderão ser indeferidas.
Artigo 6.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 10/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2024