- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos eventos que constam na Agenda Cultural de Santa Cruz, bem como a todos os eventos de cariz cultural, comemorativo, desportivo, educativo, recreativo, ações de sensibilização, ou outros em que o Município de Santa Cruz assuma a qualidade de promotor.
- 2 -É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas e condições que vigoram para o exercício da atividade comercial, nomeadamente de feirante e vendedor/a ambulante e de restauração e bebidas não sedentárias.
- 3 -De igual modo, neste Regulamento estabelecer-se-ão as regras relativas à eventual atribuição de apoios, contrapartidas e benefícios, concedidos a determinados grupos de pessoas, ou associações, convidados a participar nos eventos supramencionados.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 18/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2025