- 1 -Pessoas singulares ou coletivas, que queiram participar na atividade comercial temporária do evento com instalações temporárias, nomeadamente, restauração e bebidas não sedentária, artesãos ou outros vendedores em barracas, rulotes, tendas, pequenos balcões ou similares.
- 2 -Também serão considerados como destinatários todos os convidados pelo Município que compareçam aos eventos organizados por este último, incluindo grupos de pessoas que componham folclores, coros, bandas, associações, estabelecimentos de ensino, conselhos municipais, entre outros.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025