- 1 -A preparação logística e abastecimento das áreas mencionadas no n.º 2 do Artigo 7.º, é feita de acordo com o cronograma do evento.
- 2 -As cargas e descargas são feitas até 2 horas antes da hora fixada para a abertura da atividade comercial temporária, salvo situações devidamente autorizadas pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou membro do órgão executivo com competências delegadas.
Artigo 9.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 18/06/2025
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