Aprova o Regulamento de Eventos Organizados pelo Município de Santa Cruz.
Âmbito e objeto
Objetivos
O presente Regulamento tem por objetivos:
Definições e/ou conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições e/ou conceitos:
Destinatários
Contrapartidas e benefícios
Horários
Mapa do recinto
Montagem do recinto
Cargas e descargas
Desmontagem do recinto
Energia elétrica
Água
Limpeza do Recinto
Mercados Municipais
Restauração e bebidas não sedentárias
Associações e entidades equiparadas
Inscrição
Licitação
Sorteio
Desistências
Exclusão de Responsabilidade
A Câmara Municipal de Santa Cruz não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado aos comerciantes, a qualquer título, resultante da não realização do evento por motivos não imputáveis à autarquia.
Taxas
Atividade comercial em espaço privado
Taxa de álcool
Falta de pagamento das Taxas
O incumprimento no pagamento de qualquer uma das Taxas supramencionadas dará lugar à aplicação da correspondente sanção, nos termos do Artigo 32.º, do Capítulo VII.
Direitos do Comércio não sedentário
Deveres do comércio não sedentário
Direitos do comércio sedentário
Deveres do comércio sedentário
Eco copo
Fiscalização
Sanções
Responsabilidade do promotor
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
Do presente Regulamento, constam os seguintes anexos:
ANEXO I
Taxas
Ocupação do Espaço Público
(Valor Base/Dia)
Instalação
Tipo
Área
Valor Base (por dia)
Mercado municipal
Fixa
120.00€
Restauração e bebidas com braseiro e/ou esplanada
De 8.1 m² a 16 m2
140.00€
Até 8 m²
120.00€
Restauração e bebidas sem braseiro e/ou esplanada
De 8.1 m² a 16 m2
120.00€
Até 8 m²
100.00€
Artesanato
De 5.1 m² a 10 m2
30€
Até 5 m²
20€
Pequenos Balcões ou Outros Vendedores
(exclui Artesanato)
De 2,1 m² até 5 m²
30.00€
Até 2 m²
20.00€
Associações
Até 8 m²
0.00€
Nota. - Os valores da tabela são os valores base de licitação/por dia. Os valores finais serão superiores, caso haja licitação para os espaços.
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira da atualização das taxas de ocupação por instalação em eventos organizados pelo Município de Santa Cruz
À semelhança das taxas definidas no Regulamento de Taxas em vigor no município de Santa Cruz e das subsequentes revisões, a atualização das taxas referentes às ocupações de instalações em eventos organizados pela Câmara Municipal de Santa Cruz, carece de fundamentação económico-financeira, conforme estabelecido na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).
De acordo este regime, a criação de taxas por parte das autarquias locais deve ser efetuada, com base num regulamento, aprovado pelo órgão deliberativo, que contenha, obrigatoriamente, sob pena de nulidade: “ a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas (designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local), as isenções e sua fundamentação; o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações” (1).
O RGTAL estabelece igualmente que o valor das taxas cobradas pelas autarquias “não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular” (2).
Assim e porque apenas carece de fundamentação económica financeira esta atualização, optou-se por apenas apresentar os cálculos para estas taxas em particular, não sendo realizado enquadramento teórico, embora se deixe como referência que a fórmula de definição da taxa é a seguinte:
Valor da Taxa = Custo de execução - Benefício social + Custo social
Isto é, a autarquia deve cobrar, pela prestação de um determinado serviço ou utilização de um bem, uma taxa igual ao custo que incorre aquando a realização/manutenção do mesmo, deduzida dos benefícios auferidos pelos cidadãos em geral e acrescida do custo social existente.
Definição do valor da taxa
A ocupação de espaço público por privados em eventos promovidos pela autarquia deve nos termos da RGTAL ser taxada de forma a compensar a autarquia pelos gastos incorridos, não sendo possível obter um custo específico para cada tipo de ocupação, definiu-se a seguinte metodologia:
1 - Apuramento dos custos de eventos:
a) Recursos humanos
b) Produção técnica
c) Artistas
d) Divulgação e promoção
e) Licenças
2 - Apuramento do custo diário;
3 - Demonstração da razoabilidade das taxas praticadas.
Apuramento dos custos de eventos
Com base no histórico de despesa realizada em eventos organizados pelo município no passado, identificaram-se as várias tipologias de custos, assumindo-se que o evento tem uma média de quatro dias.
Apresentamos nos pontos seguintes o método e apuramento dos custos associados aos eventos.
Recursos humanos
Recursos humanos
N.º horas alocadas
Custo hora médio por categoria (sem gastos administrativos)
Total
Técnico superior
210
21,59
4 534,64
Encarregado operacional
16
15,54
193,21
Assistente operacional
64
9,68
609,98
Vereação
35
33,3
1 165,50
Total
6 503,33
Produção Técnica
Produção técnica
Valor
Tendas
4 880,00
Tenda de apoio e/ou camarim
347,23
Lonas
53,96
Palco
2 147,20
Alcatifa
76,25
Box truss
292,80
Estrados
262,30
Pórtico
488,00
Luz
1 486,37
Som
2 024,69
Assistência técnica
565,27
PC e/ou projetor + amplificação sonora
1 830,00
Backline
361,43
LED wall
2 267,76
Stands e eletrificação
617,63
Casas de banho portáteis
549,00
Cenários
2 977,12
Carpintaria
1 664,21
Total
22 891,20
Artistas
Considerando os encargos médios com artistas e os eventuais adicionais com viagens e alojamento, foi apurado um valor médio por espetáculo de 4 dias de 21.410,94 euros.
Divulgação e promoção
Divulgação e promoção
Valor
Livestream
9 669,72
Apresentação
366,73
Redes sociais
1 149,85
Rádio
878,33
Vídeo e fotografia
5 902,51
Imprensa
15 516,88
Gráfica
4 270,00
Total
37 754,03
Licenças
Licenças
Valor
PASS Música
210,64
SPAutores
726,56
Policiamento
5 220,57
Pirotecnia
30 000,00
Total
36 157,77
Apuramento do custo diário
Atendendo aos custos acima identificados, obtêm-se um custo expectável para um evento de 4 dias de 103.306,33 euros, pelo que o gasto diário é em média de 25.826,58 euros.
Custos
Valor
Recursos humanos
6 503,33
Produção técnica
22 891,20
Divulgação e promoção
37 754,03
Licenças
36 157,77
Total
103 306,33
Valor diário
25 826,58
Neste apuramento não foram considerados os custos com iluminação de Natal nem com a pirotécnica, por serem custos específicos.
Demonstração da razoabilidade das taxas praticadas
De acordo com a definição de taxa, a mesma deve corresponder ao custo de execução, que neste caso é o custo com o evento imputado a cada ocupação, acrescido do custo social e deduzido do eventual benefício que se considere relevante ser suportado pela autarquia.
Assim, não deve o total de taxas a cobrar ser superior ao valor dos gastos suportado pelo evento, exceto se o benefício do particular for superior, ou seja, na situação em concreto, nos casos em que existe licitação e o particular escolhe oferecer um valor superior baseado em critérios económicos. Considerando que o valor máximo a praticar pela ocupação dos espaços pelas entidades é de 150 euros o rendimento total esperado não ultrapassa os 4.500 euros diários, para um máximo de 30 ocupações de espaços, pelo que o valor das taxas é claramente inferior ao gasto com o evento, devendo este diferencial ser considerado o custo social suportado pela autarquia.
(1) De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
(2) De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
6 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves.
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