- 1 -Os jazigos da Autarquia ou particulares serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate da edificação de vários andares, podendo, também, dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltrações de água.
Artigo 47.º
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026