Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Buarcos.
O presente regulamento é aprovado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, e a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, Decreto-Lei n.º 30/2006, de 1 de julho, Decreto-Lei n.º 109/2010, 14 de outubro e Decreto-Lei n.º 14/2016, de 9 de junho.
Os Cemitérios estão abertos todos os dias, de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia:
Abertura às 8.30 horas e encerramento às 18.00 horas.
O transporte de cadáver, ossadas ou cinzas, dentro do cemitério, será efetuado em sacos próprios para o efeito, onde deverá constar a identificação do cadáver.
Inumação significa a colocação de cadáver em sepultura, jazigo, gaveta ou local de consunção aeróbia.
As inumações serão efetuadas em sepulturas, jazigos ou gavetas.
Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,00 a 1,15 m;
Comprimento - 1,00 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1,00 m.
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões procurando-se dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0,40 m e mantendo-se, para cada sepultura, um acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Além dos talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para as inumações de crianças, separadas dos locais que se destinam aos adultos.
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Os corpos e as ossadas depositados em compartimentos da autarquia serão considerados abandonados quando expirados os prazos correspondentes.
Exumação significa a abertura da sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontre inumado o cadáver.
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de inumação de três anos, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial.
Passados três anos sobre a data da inumação, em sepulturas temporárias, poderá proceder-se à exumação, observando-se os seguintes procedimentos:
A exumação das ossadas de um caixão de chumbo ou zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumação das partes moles do cadáver.
As ossadas exumadas de caixão de chumbo ou zinco que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados, se tenham removido para sepultar, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º serão depositados no jazigo originário ou no local acordado com a Junta de Freguesia.
Trasladação significa o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário.
A autorização será concedida mediante documento próprio emitido pela Junta de Freguesia.
Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às transladações efetuadas, devendo, ainda, exarar-se, no verso do alvará, as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Compete à Junta de Freguesia conceder terrenos nos cemitérios, propriedade da freguesia, para jazigos e sepulturas perpétuas.
Excecionalmente, poderá ser permitida a inumação em sepulturas perpétuas ou em jazigos particulares antes de requerida a concessão, desde que os interessados efetuem antecipadamente o pagamento da importância correspondente à taxa de concessão, na secretaria da Junta de Freguesia, sendo que, nestes casos, o requerimento deverá ser apresentado 30 dias depois de ser realizada a inumação.
A concessão de terrenos será efetuada através de alvarás emitidos pela Junta de Freguesia.
Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo 39.º, será o processo, instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Junta de Freguesia para ser declarado o abandono.
O preceituado neste capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas e aos ossários.
Todas as inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas dependem de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar.
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Os ossários da Autarquia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,85 m;
Largura - 0,45 m;
Altura - 0,35 m.
Os jazigos de capela têm 2,85 m de frente e 3,60 m de fundo.
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
No recinto do cemitério é proibido:
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis, nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta de Freguesia.
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da tabela aprovada pela Junta e Assembleia de Freguesia.
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence à Presidente da Junta de Freguesia.
Têm competência para proceder à fiscalização de observância do disposto no presente diploma as seguintes entidades:
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas:
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Requerimento para Inumação, Trasladação e Exumação
Aprovado em:
Reunião de Executivo de 6 de abril de 2026;
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2026.
4 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, Rosa Maria Martins Ferreira Baptista.
320004262