- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para simples colocação sobre as sepulturas de lousa de tipo aprovado pela Junta dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 50.º
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026