- 1 -A decisão sobre a localização e atribuição dos espaços compete exclusivamente à Entidade Promotora.
- 2 -A localização de um espaço atribuído a um participante em edições anteriores não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local, nem espaço com a mesma dimensão.
- 3 -A localização e a dimensão de um espaço atribuído poderão sofrer alteração por motivos de reorganização da Planta dos Eventos.
- 4 -A atribuição dos espaços será feita de acordo com os seguintes critérios:
- a)Enquadramento dos setores de atividade nas Festas Concelhias de Terras de Bouro;
- b)Inovação e/ou impacto da exposição;
- c)Qualidade e atividade do expositor;
- d)Área solicitada no requerimento de inscrição para aluguer do espaço;
- e)Participação do candidato em anteriores eventos;
- f)Data da receção do requerimento de inscrição pelos serviços da Entidade Promotora.
Artigo 10.º — Atribuição de espaços e localização
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018