Regulamento das Festas Concelhias de Terras de Bouro
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se às Festas Concelhias de Terras de Bouro, que se realizam na sede do concelho de Terras de Bouro, durante o primeiro fim de semana do mês de agosto.
Objeto
Organização, execução e promoção
Comissão executiva
Local e duração
Horário e condições de funcionamento
Secretariado
Em local previamente definido, funcionará um Secretariado que servirá de apoio à Entidade Promotora do evento, sendo responsável por toda a tramitação administrativa de suporte, bem como o necessário apoio logístico aos participantes e visitantes.
Condições de admissão dos participantes
Inscrição
Atribuição de espaços e localização
Custos de participação
Isenções e reduções
Estão isentos do pagamento das taxas, os expositores do concelho, exceto aqueles que pretendam o espaço para discoteca ambulante ou rulotes/bar ou similares para obter fins lucrativos.
Serviços a prestar pela entidade promotora
A Entidade Promotora prestará os seguintes serviços aos participantes:
Fornecimento de energia elétrica
Fornecimento de água
Utilização das casas de banho públicas
Patrocinadores
A Entidade Promotora reserva-se no direito de estabelecer parcerias com empresas ou entidades, com vista à obtenção de patrocínios para os Eventos.
Limpeza
Segurança
Montagem, desmontagem, funcionamento
Funcionamento nos espaços reservados às festas
Cartões de expositor, cartões de livre-trânsito
Emissões sonoras
Publicidade
Seguros e responsabilidades
Encerramento e desocupação
Animação e espetáculos
Captação de imagens
A Entidade Promotora poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar o recinto dos eventos, os stands, artigos e materiais expostos, e poderá utilizar as respetivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua atividade.
Abertura das festas
Os expositores do setor comercial e de divertimentos devem estar prontos a funcionar, até 12 horas antes do horário fixado para a inauguração das Festas, a fim de serem vistoriados pela Entidade Promotora, sob pena de ficarem impossibilitados de participar na edição do ano seguinte.
Incumprimentos e sanções
Dúvidas e lacunas
As dúvidas na interpretação e a integração de casos omissos cabem à Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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