- 1 -A Entidade Promotora não garante o fornecimento de energia elétrica, devendo cada expositor solicitar o fornecimento de energia ao fornecedor ou utilizar gerador.
- 2 -Para o efeito, a Entidade Promotora emitirá uma declaração de autorização de ocupação do espaço aos participantes para que estes possam requisitar o fornecimento de energia.
- 3 -A declaração só será emitida após o pagamento pelo expositor de 50 % do valor devido pela atribuição do espaço.
Artigo 14.º — Fornecimento de energia elétrica
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018