- 1 -É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação nas Festas Concelhias de Terras de Bouro, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente: divertimentos, comércio, exposição de artigos, restauração, farturas, cafetaria, exposições, organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais, desportivas e recreativas.
- 2 -As taxas a cobrar aos feirantes, vendedores ambulantes, exploradores de máquinas de diversão e expositores pela ocupação e utilização dos espaços públicos reservados nas Festas Concelhias de Terras de Bouro, são as que se encontram previstas no Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018