- 1 -As regras a observar no que respeita à montagem e desmontagem de stands e outras estruturas no recinto das Festas por parte dos expositores e outros agentes económicos, bem como as regras de funcionamento no interior do recinto serão as determinadas pela Entidade Promotora.
- 2 -A montagem dos divertimentos inicia-se a partir da terceira semana de mês de julho.
- 3 -A montagem do setor comercial inicia-se a partir da quarta semana do mês de julho.
- 4 -A montagem a efetuar na Av. Dr. Paulo Marcelino, Praça do Município, Av. Dr. Alves da Costa e Rua de Santo André decorrerá na quarta semana do mês de julho e deverá ser efetuada durante o horário de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal.
- 5 -A desmontagem só poderá ocorrer após o encerramento das Festas, sob pena da aplicação de penalizações, devendo estar concluída até ao final do terceiro dia subsequente ao encerramento das festas.
Artigo 20.º — Montagem, desmontagem, funcionamento
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018