Os expositores do setor comercial e de divertimentos devem estar prontos a funcionar, até 12 horas antes do horário fixado para a inauguração das Festas, a fim de serem vistoriados pela Entidade Promotora, sob pena de ficarem impossibilitados de participar na edição do ano seguinte.
Artigo 29.º — Abertura das festas
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018