- 1 -Podem participar nas Festas Concelhias de Terras de Bouro todas as pessoas singulares (maiores de 18 anos) ou coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de nelas participar.
- 2 -Os participantes não podem ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, promover ou permitir a promoção ou venda de produtos ou ainda exercer atividades diferentes das que foram propostas na sua ficha de inscrição e devidamente aprovadas pela Entidade Promotora, ou que sejam contrárias à Lei.
- 3 -A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou à proibição de participação em edições futuras.
- 4 -São causas de recusa de admissão de participação, designadamente:
- a)Não liquidação das importâncias devidas pela participação;
- b)Incumprimento das normas regulamentares e legais em edições anteriores;
- c)A falta de espaço disponível nos locais definidos para a atividade pretendida;
- d)Outra causas devidamente fundamentadas e avaliadas pela Entidade Promotora.
Artigo 8.º — Condições de admissão dos participantes
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018