- 1 -A avaliação do desempenho toma em consideração todas as vertentes da atividade dos docentes universitários, ou seja:
- a)Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
- b)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
- c)Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação Científica e de valorização económica e social do conhecimento;
- d)Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
- e)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
- 2 -Integram ainda o procedimento individual de avaliação, designadamente, os elementos seguintes:
- a)O relatório de atividade apresentado pelo docente;
- b)Os resultados dos inquéritos à qualidade do ensino, devidamente supervisionados;
- c)Os resultados dos inquéritos de satisfação à atividade dos ciclos de estudos (1.º ciclo, 2.º ciclo e mestrado integrado) relativamente aos docentes que exerçam cargos de direção ou de coordenação.
Artigo 12.º — Elementos de avaliação
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