- 1 -Recebidas as avaliações pelo Reitor, este procede diretamente ou através de delegação, à sua harmonização, num prazo máximo de vinte dias, ouvida a Comissão de Avaliação.
- 2 -Concluída a harmonização, e até dois dias, o Reitor ou o seu delegado:
- a)Publicita aos avaliados os princípios e critérios usados na harmonização;
- b)Comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, renova o processo de audiência prévia a que se refere o artigo anterior, dispondo, neste caso, o avaliado de dez dias para exercer o direito de resposta e cabendo ao Reitor, no prazo máximo de quinze dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado e formular a proposta final de notação, dando dela conhecimento aos avaliadores e avaliados;
- c)Remete as avaliações ao Conselho Pedagógico, para validação, devendo esta estar concluída até vinte dias após a receção, após a qual, e no prazo máximo de dez dias, devolve as avaliações validadas ao Reitor para homologação.
- 3 -Se o Conselho Pedagógico não validar as avaliações, deverá remetê-las ao Reitor, fundamentando a decisão, que reapreciará as avaliações, considerando a fundamentação do Conselho Pedagógico e ouvindo a Comissão de Avaliação, se assim o entender, decidindo, no prazo máximo de quinze dias e remetendo as avaliações finais ao Conselho Pedagógico para conhecimento.
- 4 -Ainda o Reitor dará conhecimento das avaliações ao Presidente da Direção da Egas Moniz.
Artigo 31.º — Harmonização
Vigente desde: 26/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2019