Ao avaliado são concedidas as faculdades de impugnar o ato de homologação da avaliação através da reclamação para o próprio Reitor e de recurso hierárquico para o Presidente da Direção da Egas Moniz.
Artigo 33.º — Garantias
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019