- 1 -Caso haja necessidade de análise e de uma eventual avaliação quantitativa de uma peça curricular que não se enquadre na listagem, o avaliador deve fazer equiparar tal peça a um elemento que considere equivalente e vertido nas tabelas.
- 2 -As dúvidas, omissões e imprevistos que surjam no decurso da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante despacho do Reitor ou, eventualmente, do Presidente da Direção da Egas Moniz.
Artigo 39.º — Dúvidas, omissões e imprevistos
Vigente desde: 26/09/2019
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Em vigor desde 26/09/2019