- 1 -Este regulamento pode ser alterado pela Direção da Egas Moniz, como entidade instituidora do IUEM, por iniciativa própria ou por proposta do Reitor, dos Conselho Científico ou Pedagógico ou da Comissão de Avaliação.
- 2 -Qualquer alteração ao Regulamento deverá, se possível, estar formalmente concluída e publicada até ao fim do mês de outubro do ano anterior a que reporta a sua implementação.
- 3 -Quer o presente regulamento, quer as suas eventuais alterações só carecerão da audição de organizações sindicais se alguma destas representar, pelo menos, dez por cento dos docentes abrangidos.
- 4 -No ano inicial de execução do presente regulamento, a calendarização e os prazos serão adaptados pelo Reitor.
Artigo 40.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 26/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2019