A avaliação de desempenho dos docentes do Instituto subordina-se, aos princípios seguintes:
- a)Orientação, visando a melhoria da qualidade do desempenho dos docentes;
- b)Consideração de todas as vertentes da atividade dos docentes na medida em que elas lhes tenham, em conformidade com a lei e o respetivo Estatuto, estado afetas no período a que se refere a avaliação;
- c)Consideração da especificidade de cada área disciplinar;
- d)Consideração dos processos de avaliação conducentes à obtenção pelos docentes de graus e títulos académicos no período em apreciação;
- e)Consideração dos relatórios produzidos no período em apreciação no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira e a sua avaliação;
- f)Responsabilização pelo processo de avaliação do dirigente máximo da instituição de ensino superior;
- g)Realização da avaliação pelos órgãos científicos da instituição de ensino superior, através dos meios considerados mais adequados, podendo recorrer à colaboração de peritos externos;
- h)Participação dos órgãos pedagógicos da instituição de ensino superior;
- i)Realização periódica, pelo menos de três em três anos;
- j)Resultados da avaliação do desempenho expressa numa menção reportada a uma escala não inferior a quatro posições que claramente evidencie o mérito demonstrado;
- k)Homologação dos resultados da avaliação do desempenho pelo dirigente máximo da instituição de ensino superior, assegurando um justo equilíbrio da distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho;
- l)Previsão da audiência prévia dos interessados;
- m)Previsão da possibilidade de os interessados impugnarem judicialmente, nos termos gerais, o ato de homologação e a decisão sobre a reclamação;