Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
Este Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do Instituto Universitário Egas Moniz foi aprovado em reunião da Direção da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL, sua entidade instituidora, depois de ouvido o Reitor, e sem audição de organizações sindicais por falta de representatividade, em 31 de maio de 2019.
ANEXO
Avaliação do Desempenho dos Docentes do IUEM - Instituto Universitário Egas Moniz
- 1 -Apuramento da avaliação final
A classificação final do triénio (CF), expressa numa escala numérica inteira de 0 a 3, é o resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada uma das vertentes:
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A avaliação final de cada docente é expressa de forma qualitativa em função da classificação final quantitativa de acordo com o apresentado no Quadro 1.
QUADRO 1
Categorias de Avaliação Final
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- 2 -Fatores de ponderação das vertentes
Os fatores de ponderação das vertentes deverão situar-se nos intervalos de variação estabelecidos para o perfil académico de cada docente. Os valores exatos destes fatores, para cada docente são obtidos através da relação volume de trabalho na vertente/volume de trabalho total, reportados ao triénio avaliativo.
Caso o valor de algum destes fatores saia fora dos limites do intervalo de variação definido para a respetiva vertente, considera-se como fator de ponderação o valor desses limites. Os intervalos de variação a considerar para os fatores de ponderação são estabelecidos em função das diferentes tipologias de perfil académico (Quadro 2).
QUADRO 2
Tipologias de Perfil Académico
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- 3 -Apuramento da classificação em cada vertente
A pontuação em cada vertente resulta da pontuação obtida no(s) critérios nuclear(es) dessa vertente adicionada da pontuação obtida nos restantes critérios dessa vertente sendo que a pontuação destes últimos não pode exceder os 40 % da pontuação atribuída aos primeiros.
Formalizando, tem-se para a pontuação PV(índice i) correspondente à vertente i:
PV(índice i) = P(índice CNi) + P(índice CRi) (2)
onde:
P(índice CNi) = pontuação "critério(s) nuclear(es)"da vertente i
P(índice CRi) = pontuação dos "critérios restantes" da vertente i
Sendo que a pontuação do critério i resulta do somatório das pontuações base de cada indicador j que integram o critério, ponderadas pela respetiva ocorrência do indicador (consultar Quadros 4, 5 e 6), ou seja:
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Com P(índice Cri) limitado ao valor máximo de 0.4 x P(índice CNi) (i.e. 40 % de P(índice CNi))
A classificação (CV(índice k,)), atribuída a cada vertente, é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 3, e resulta da aplicação de quatro valores de corte à pontuação obtida (PV(índice i)) em cada vertente (Quadro 3).
QUADRO 3
Valores de corte por vertente
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- 4 -Critérios, indicadores e métricas das vertentes
Nos quadros seguintes apresentam-se os critérios e respetivos indicadores a considerar em cada uma das vertentes da atividade docente aos quais se atribui uma pontuação base (PB).
QUADRO 4
Vertente «Ensino»
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QUADRO 5
Vertente «Extensão Universitária»
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QUADRO 6
Vertente «Investigação»
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312576825