Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Penacova
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Penacova, adiante designado por PMDFCI - Penacova, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I. Introdução;
II. Caracterização física;
III. Caracterização climática;
IV. Caracterização da população;
V. Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;
VI. Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais;
VII. Bibliografia.
I. Introdução;
II. Enquadramento do PMDFCI no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
III. Modelos de Combustíveis Florestais;
IV. Cartografia de Risco de Incêndio Florestal;
V. Antecedentes do Planeamento;
VI. Objetivos e Metas do PMDFCI;
VII. Eixos estratégicos;
VIII. Bibliografia.
Condicionantes
15 metros, caso a perigosidade de incêndio definida em PMDFCI seja média;
10 metros, caso a perigosidade de incêndio definida em PMDFCI seja baixa ou muito baixa.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo material
O PMDFCI de Penacova com plano de ação de 2020 a 2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio institucional da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Penacova tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020 a 2029 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de incêndio rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
314369111