- 1 -O Conselho de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- 2 -O Conselho de Acompanhamento terá acesso aos procedimentos relativos aos horários de funcionamento, com respeito pela regulamentação de proteção dos dados pessoais, existentes no Município.
- 3 -O Conselho de Acompanhamento após reunir elabora um relatório anual de execução do presente Regulamento, do qual será dado conhecimento à Câmara Municipal de Peniche.
Artigo 25.º — Funcionamento do Conselho de Acompanhamento
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022