Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Peniche
Leis habilitantes e enquadramento legal
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de Agosto, 216/96, de 20 de Novembro, 92/2010, de 26 de Julho, 111/2010 de 15 de Outubro e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
Âmbito
Mapa de horário
Horário geral de funcionamento
Sem prejuízo do disposto em regime especial para atividades não especificadas no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro ou de diploma que o venha a substituir, e, ainda, do disposto nos artigos seguintes, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, de vending automático, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, têm horário de funcionamento livre.
Horários especiais de funcionamento
Regras de funcionamento específicas
Estabelecimentos de carácter não sedentário
Aos estabelecimentos de caráter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público, aplicam-se os limites ao horário do seu funcionamento constantes no presente diploma, consoante a sua localização provisória e a respetiva atividade.
Grandes superfícies e centros comerciais
Os hipermercados, supermercados, e os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços neles inseridos podem estar abertos entre as 08h00 e as 24h00.
Lojas de conveniência
Estabelecimentos de comércio mistos
Feirantes e vendedores ambulantes
Os feirantes, os vendedores ambulantes e os que exercem de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária, só podem exercer as respetivas atividades durante os períodos e nos termos previstos nos regulamentos municipais que lhes sejam aplicáveis.
Disposições Gerais
Procedimento
Do alargamento dos horários de funcionamento
Alargamento pontual de horário de funcionamento
Da redução dos horários de funcionamento
Da alteração dos horários de funcionamento
Podem os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais alterar livremente o respetivo horário dentro dos limites fixados para o efeito desde que reflitam a alteração no mapa de horário, nos termos previsto no presente Regulamento, pelo menos no dia anterior à alteração pretendida.
Intervalos de funcionamento
Durante o período de funcionamento, os estabelecimentos podem fazer intervalos, encerrando por períodos a fixar e desde que o reflitam no mapa de horário, nos termos previstos no presente Regulamento.
Período de encerramento
Período de trabalho
As disposições do presente Regulamento não prejudicam as prescrições legais ou contratuais relativas à duração semanal e diária de trabalho, regime de turnos, horário de trabalho, descanso semanal e remuneração legalmente devida.
Fiscalização
Coimas
Composição do Conselho de Acompanhamento
Funcionamento do Conselho de Acompanhamento
Legislação Posterior
Todas as referências feitas, pelo presente Regulamento, a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Norma Transitória
O disposto no presente Regulamento quanto ao alargamento e restrição de horários de funcionamento aplica-se aos processos que se iniciem após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Integração de Lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma Revogatória
São revogadas as normas previstas em outros regulamentos municipais, aprovados em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
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O presente Regulamento, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Municipal e na página eletrónica do Município.
Atualizações
O Presidente da Câmara Municipal pode fazer aprovar por simples despacho, em face da existência de alterações legislativas ou regulamentares supervenientes à entrada em vigor do presente Regulamento, tabelas de equiparação e de atualização da legislação legal e regulamentar enunciada.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor primeiro dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
15 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
ANEXO
Mapa de Horário
Estabelecimento Comercial
(ver documento original)
315530173