- 1 -As tarefas de apoio técnico-administrativo aos órgãos de gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro competem à Unidade de Apoio aos Órgãos de Gestão.
- 2 -Cabe ao juiz presidente, ouvido o Administrador Judiciário, designar de entre os oficiais de justiça e trabalhadores afetos aos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro os recursos necessários para concretizar as tarefas de apoio aos órgãos de gestão.
Artigo 10.º — Apoio aos Órgãos de Gestão
Vigente desde: 11/07/2024
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