A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra abrange os seguintes 17 municípios: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Artigo 13.º — Área de jurisdição
Vigente desde: 11/07/2024
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Em vigor desde 11/07/2024