Aprova o Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro.
Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro
Os Tribunais Administrativos e Fiscais de Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Viseu, que integram a Zona Centro, são, nos termos da Constituição e da Lei, tribunais de primeira instância integrados na jurisdição administrativa e fiscal com competência para administrar a justiça em nome do povo nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, na área geográfica da respetiva jurisdição.
Objeto
O presente Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro abrange os Tribunais Administrativos e Fiscais de Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Viseu, que integram a Zona Centro, regulamentando os aspetos atinentes à respetiva estrutura, organização, competência e funcionamento.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os órgãos, secções, unidades e serviços de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, bem como aos magistrados, funcionários, profissionais forenses, colaboradores, auxiliares da justiça e aos utentes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, se relacionem com os seus serviços e espaços.
Independência dos Magistrados Judiciais
Os magistrados judiciais julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos na função de julgar a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores.
Juiz Presidente
Magistrado do Ministério Público Coordenador
Administrador Judiciário
Conselho de Gestão
Conselho Consultivo
Apoio aos Órgãos de Gestão
Princípios da gestão
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra tem sede em Coimbra, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 227, 3.º andar, 3000-176 Coimbra, onde se encontra instalado.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra abrange os seguintes 17 municípios: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Competência e funcionamento
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria especializada, administrativa e tributária, enquanto tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, mas com competência genérica dentro de cada uma dessas áreas de contencioso.
Tribunais de recurso
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra encontra-se abrangido pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, enquanto tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Quadro de Magistrados Judiciais
O quadro legal de magistrados judiciais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra é, nos termos da atual Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Juízes de contencioso administrativo: 4
Juízes de contencioso tributário: 3
Juízes de contencioso administrativo e tributário: 1
Afetação de Magistrados Judiciais
Quadro de Magistrados do Ministério Público
O quadro legal de magistrados do Ministério Público no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário: 3
Mapa de Pessoal
Nos termos da Portaria n.º 84/2018, de 27 de março, que fixa os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais, é o seguinte Mapa de Pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra:
Categorias:
Secretário de justiça: 1
Escrivão de direito: 1
Escrivão-adjunto: 4
Escrivão auxiliar: 7 (sendo 1 para apoio aos órgãos de gestão)
Técnico de justiça-adjunto: 1
Assistente técnico: 1
Assistente operacional: 1 (lugar a extinguir quando vagar).
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro tem sede em Aveiro, na Praça Marquês de Pombal, 3814-507 Aveiro, onde se encontra instalado.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro abrange os seguintes 18 municípios: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra.
Competência e funcionamento
Tribunais de recurso
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro encontra-se abrangido pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, enquanto tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Quadro de Magistrados Judiciais
O quadro legal de magistrados judiciais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Juízes de contencioso administrativo: 4
Juízes de contencioso tributário: 5
Juízes de contencioso administrativo e tributário: 1
Afetação de Magistrados Judiciais
Quadro de Magistrados do Ministério Público
O quadro legal de magistrados do Ministério Público no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário: 4
Mapa de Pessoal
Nos termos da Portaria n.º 84/2018, de 27 de março, que fixa os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais, é o seguinte Mapa de Pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro:
Categorias:
Secretário de justiça: 1
Escrivão de direito: 2
Escrivão-adjunto: 5
Escrivão auxiliar: 7
Técnico de justiça-adjunto: 1
Assistente técnico: 1
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco tem sede em Castelo Branco, na Praça Rainha D. Leonor, Edifício dos Emblemas, 6000-117 Castelo Branco, onde se encontra instalado.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco abrange atualmente os seguintes 28 municípios: Alter do Chão, Arronches, Avis, Belmonte, Campo Maior, Castelo Branco, Castelo de Vide, Covilhã, Crato, Elvas, Fronteira, Fundão, Gavião, Idanha-a-Nova, Manteigas, Marvão, Monforte, Nisa, Oleiros, Penamacor, Ponte de Sor, Portalegre, Proença-a-Nova, Sabugal, Sertã, Sousel, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
Competência e funcionamento
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria especializada, administrativa e tributária, enquanto tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, mas com competência genérica dentro de cada uma dessas áreas de contencioso.
Tribunais de recurso
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco encontra-se abrangido pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, enquanto tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Quadro de Magistrados Judiciais
O quadro legal de magistrados judiciais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Juízes de contencioso administrativo: 3
Juízes de contencioso tributário: 3
Juízes de contencioso administrativo e tributário: 1
Afetação de Magistrados Judiciais
Quadro de Magistrados do Ministério Público
O quadro legal de magistrados do Ministério Público no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário: 2.
Mapa de Pessoal
Nos termos da Portaria n.º 84/2018, de 27 de março, que fixa os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais, é o seguinte Mapa de Pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco:
Categorias:
Secretário de justiça: 1
Escrivão de direito: 1
Escrivão-adjunto: 4
Escrivão auxiliar: 4
Técnico de justiça-adjunto: 1
Assistente técnico: 1
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria tem sede em Leiria, na Rua João Paulo II, cave, r/c, 2410-112 Leiria.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria abrange os seguintes 37 municípios: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Benavente, Bombarral, Caldas da Rainha, Cartaxo, Castanheira de Pera, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Golegã, Leiria, Mação, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Ourém, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Competência e funcionamento
Tribunais de recurso
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria encontra-se abrangido pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, enquanto tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Quadro de Magistrados Judiciais
O quadro legal de magistrados judiciais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Juízes de contencioso administrativo: 5
Juízes de contencioso tributário: 7
Juízes de contencioso administrativo e tributário: 3
Afetação de Magistrados Judiciais
Quadro de Magistrados do Ministério Público
O quadro legal de magistrados do Ministério Público no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário: 5.
Mapa de Pessoal
Nos termos da Portaria n.º 84/2018, de 27 de março, que fixa os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais, é o seguinte Mapa de Pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria:
Categorias:
Secretário de justiça: 1
Escrivão de direito: 2
Escrivão-adjunto: 7
Escrivão auxiliar: 10
Técnico de justiça-adjunto: 1
Assistente técnico: 1
Sede
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu tem sede em Viseu, na Praça da República/Rua Miguel Bombarda, 3514-506 Viseu, onde se encontra instalado.
Área de jurisdição
A área de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu abrange atualmente os seguintes 36 municípios: Aguiar da Beira, Almeida, Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Lamego, Mangualde, Meda, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Pinhel, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Competência e funcionamento
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria especializada, administrativa e tributária, enquanto tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, mas com competência genérica dentro de cada uma dessas áreas de contencioso.
Tribunais de recurso
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu encontra-se abrangido pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto, enquanto tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Quadro de Magistrados Judiciais
O quadro legal de magistrados judiciais do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Juízes de contencioso administrativo: 2
Juízes de contencioso tributário: 3
Juízes de contencioso administrativo e tributário: 1
Magistrados Judiciais - Quadro legal
Afetação de Magistrados Judiciais
Quadro de Magistrados do Ministério Público
O quadro legal de magistrados do Ministério Público no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu é, nos termos da Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho, o seguinte:
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no contencioso administrativo e tributário: 2.
Mapa de Pessoal
Nos termos da Portaria n.º 84/2018, de 27 de março, que fixa os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais, é o seguinte Mapa de Pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu:
Categorias:
Secretário de justiça: 1
Escrivão de direito: 1
Escrivão-adjunto: 3
Escrivão auxiliar: 4
Técnico de justiça-adjunto: 1
Assistente técnico: 1
Deveres comuns dos utilizadores e utentes
Constituem deveres comuns dos utilizadores e utentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, para além de outros especificados em lei ou regulamento:
Direitos dos magistrados e oficiais de justiça
Os magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça têm direito:
Deveres dos magistrados e oficiais de justiça
Constituem deveres dos magistrados judiciais e do Ministério Público e dos oficiais de justiça, para além de outros especificados em lei ou regulamento:
Gestão dos processos e boas práticas
A gestão do processo pertence ao magistrado titular, sem prejuízo das competências legais do Juiz presidente, nomeadamente em matéria de promoção de procedimentos de simplificação e agilização, incrementadores da qualidade e celeridade do serviço.
Direitos e deveres comuns
Constituem direitos e deveres comuns dos profissionais, utilizadores e utentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro:
Livro de reclamações
Direitos dos advogados, solicitadores, representantes da fazenda pública e representantes em juízo
Os advogados, solicitadores, representantes da fazenda pública e representantes em juízo, no exercício próprio da sua função, têm ainda direito a:
Traje profissional
Salvo nos casos que a lei referir, os magistrados, advogados, solicitadores e oficiais de justiça, usam o traje profissional correspondente às respetivas funções.
Afixação de cartazes
A afixação de cartazes, comunicados ou informações nos tribunais apenas pode ser efetuada nos locais especificamente destinados para o efeito, e pelo Secretário de Justiça ou sob sua ordem, com prévia autorização do juiz presidente, do magistrado coordenador do Ministério Público ou do administrador judiciário, consoante o caso.
Relações com a comunicação social
Secretarias judiciais
Horário das secretarias
Nos termos fixados na Portaria n.º 307/2018, de 29 de novembro, as secretarias dos Tribunais Administrativos e Fiscais funcionam nos dias úteis das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h, encerrando o atendimento ao público às 16 h, continuando, porém, a assegurar o serviço que se tenha iniciado antes do fecho e prossiga depois deste.
Secretários de justiça
Para além das competências definidas pela lei, os secretários de justiça poderão ter as competências de gestão que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo administrador judiciário, sem prejuízo do poder de avocação.
Dependência hierárquica e funcional dos oficiais de justiça
Os oficiais de justiça afetos aos serviços judiciais dependem administrativamente do administrador judiciário e, funcionalmente, do magistrado judicial em cujo juízo exerçam funções.
Entrada de pessoas nas unidades orgânicas
Escalas de juízes à distribuição
Substituição dos juízes de direito
Turnos de serviço nas férias judiciais
Férias pessoais
Serviços técnicos, segurança e limpeza
Compete aos serviços técnicos, de segurança e de limpeza realizar as respetivas tarefas, segundo as instruções do administrador judiciário.
Unidade informática
Assistência informática
Os pedidos de assistência informática devem observar as instruções em vigor em cada momento quanto aos mesmos.
Regulamento da Biblioteca
O uso e utilização das bibliotecas dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro e dos respetivos depósitos documentais é regulamentado em instrumento próprio.
Estacionamento
Divulgação e publicação
O presente regulamento deve ser objeto de divulgação e publicação na página dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, e estar disponível para consulta na Unidade Central de cada Tribunal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação.
26 de abril de 2024. - A Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, Juíza Desembargadora Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas.
317719945