O presente Regulamento Interno dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro abrange os Tribunais Administrativos e Fiscais de Coimbra, Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Viseu, que integram a Zona Centro, regulamentando os aspetos atinentes à respetiva estrutura, organização, competência e funcionamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/07/2024
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Em vigor desde 11/07/2024