O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco encontra-se abrangido pela área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, enquanto tribunal de recurso das decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, cuja competência lhe está legalmente acometida, e pela área de jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo, com sede em Lisboa, na medida da competência que a este está legalmente acometida, cuja área de jurisdição abrange todo o território nacional.
Artigo 31.º — Tribunais de recurso
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