- 1 -O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria funciona de forma agregada compreendendo a competência própria, em matéria especializada, administrativa e tributária, enquanto tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário.
- 2 -O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria encontra-se desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada, com as competências legalmente definidas:
- a)Na área administrativa:
- i)Juízo administrativo comum;
- ii)Juízo administrativo social;
- b)Na área tributária:
- i)Juízo tributário comum;
- ii)Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais.
- a)Na área administrativa:
- 3 -No Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria o juízo administrativo comum abrange os litígios próprios que se integrariam no juízo de contratos públicos da sua área de jurisdição, nos termos do artigo 44.º-A n.º 1 alínea a) do ETAF.
Artigo 38.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 11/07/2024
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