Os advogados, solicitadores, representantes da fazenda pública e representantes em juízo, no exercício próprio da sua função, têm ainda direito a:
- a)Participar nos termos legalmente previstos, através dos respetivos representantes, no Conselho Consultivo;
- b)Que lhes sejam asseguradas as condições adequadas para o cabal desempenho das suas funções e o tratamento compatível com a respeitabilidade e honorabilidade desse exercício;
- c)Ao uso dos espaços que em vista das suas funções lhes sejam especificamente destinadas nas instalações de cada tribunal;
- d)Apresentar ao juiz presidente opiniões, sugestões, queixas ou exposições sobre o funcionamento dos serviços judiciais.