Nos termos fixados na Portaria n.º 307/2018, de 29 de novembro, as secretarias dos Tribunais Administrativos e Fiscais funcionam nos dias úteis das 9h às 12h30 e das 13h30 às 17h, encerrando o atendimento ao público às 16 h, continuando, porém, a assegurar o serviço que se tenha iniciado antes do fecho e prossiga depois deste.
Artigo 63.º — Horário das secretarias
Vigente desde: 11/07/2024
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Em vigor desde 11/07/2024