- 1 -A entrada nas unidades orgânicas das secretarias é vedada a pessoas estranhas aos serviços, exceto se mandatários judiciais.
- 2 -Mediante autorização do funcionário responsável é permitida a entrada de quem, por motivo justificado, a ela deva ter acesso.
Artigo 66.º — Entrada de pessoas nas unidades orgânicas
Vigente desde: 11/07/2024
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