- 1 -A unidade informática presta apoio técnico aos sistemas de gestão, de tramitação eletrónica dos processos e ao arquivo relativamente aos processos arquivados.
- 2 -Cabe-lhe igualmente prestar a assistência técnica e a colaboração que for solicitada relativamente à página eletrónica dos tribunais.
Artigo 72.º — Unidade informática
Vigente desde: 11/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2024