O presente regulamento deve ser objeto de divulgação e publicação na página dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, e estar disponível para consulta na Unidade Central de cada Tribunal.
Artigo 76.º — Divulgação e publicação
Vigente desde: 11/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2024