- 1 -O Município pode emitir licenças de táxis para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que cumpram as características técnicas de adaptação definidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 760.º — Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
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