- 1 -A atribuição de licenças dos veículos afetos ao transporte em táxi é feita por concurso público aberto aos titulares de alvará emitido pela entidade competente nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, podendo ocorrer para satisfação das carências da população em matéria de transportes, quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença.
- 3 -A abertura do concurso pode visar a atribuição de todas as licenças vagas no contingente ou apenas numa fração.
Artigo 761.º — Concurso público
Vigente desde: 20/06/2025
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