- 1 -A candidatura é efetuada mediante a apresentação de formulário próprio, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 2 -A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que o candidato é titular do alvará para o exercício da atividade, emitido pela entidade competente;
- b)Documento comprovativo da ausência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou contribuições para a segurança social;
- c)Certidão do registo comercial da empresa ou atestado de residência, no caso de o candidato ser uma pessoa singular;
- d)Documento indicativo do número de postos de trabalho existentes, com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motorista, no caso de pessoas coletivas.
- 3 -A abertura dos envelopes contendo as candidaturas apresentadas decorre em sessão pública, em data e hora previamente fixada e publicitada, e observa as disposições legais vigentes na matéria, nomeadamente em termos de composição da comissão de abertura de propostas, a realizar no dia útil imediato à data limite para a apresentação das candidaturas.
- 4 -Por motivo justificado, pode o ato público do concurso realizar-se dentro dos 30 dias subsequentes ao indicado no número anterior, desde que notificados todos os concorrentes.
- 5 -A sessão do ato público é contínua, compreendendo o número de reuniões necessárias ao cumprimento de todas as formalidades.
- 6 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso desde que seja emitido pela referida entidade documento comprovativo em como os mesmos lhe foram requeridos em tempo útil.
- 7 -No caso previsto no número anterior, a candidatura é condicionalmente admitida, devendo os documentos em falta ser apresentados nos 5 dias seguintes ao fim do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será excluída.
Artigo 763.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025